Diário Oficial do Município de Campinas 19/04/2024 | DOMCPS-SP
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Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 19 de abril de 2024
deste Alinhamento’ Conforme Planta de Loteamento”. Este item não compete a esta
instância e será verificado no momento da Regularização;
Foi informado que o empreendimento ocupa a área construída de 544,54 m² e haven-
PREÂMBULOS
Trata-se de Estudo de Impacto de Vizinhança para Regularização para Uso não Re-
Foi apresentado relatório fotográfico (fls. 62 a 77) que demonstra a utilização de parte
do passeio público fronteiriço com mesas e a existência de toldo de cobertura nesta
área. Não compete a esta Comissão a análise quanto à implantação destes elementos
em área pública;
Foi solicitado Parecer Consultivo da EMDEC pelo SEI PMC.2023.00107607-79 que
foi respondido através do despacho nº 10759384, em que o órgão não apresenta opo-
sição quanto ao empreendimento em questão:
“Análise em relação ao sistema viário:
O principal acesso viário ao empreendimento é realizado pela Rua Horácio Leonar-
di que apresenta capacidade para absorver a demanda gerada pelo empreendimento.
A região é servida por transporte público coletivo do município. O sistema viário
encontra-se implantado e consolidado.
Com as considerações acima, sob o ponto de vista de trânsito, nada temos a opor
quanto ao empreendimento em questão.”
A Área Técnica, para viabilidade do empreendimento, recomenda que a apro-
vação deste EIV esteja condicionada ao firmamento de Termo de Compromisso
conforme Ordem de Serviço 04 de 22/06/2022, junto ao empreendedor, com as
seguintes obrigações:
I. Elaboração de Laudo Acústico com última medição às 01:00 hrs, que correspon-
de ao último horário de encerramento das atividades informado, de acordo com
as normas técnicas e legislação em vigor, em especial NBR 10.151, Lei Municipal
n°14.011/2011 e Decreto Municipal 22.242/22. O Laudo deve ser referente aos ruídos
emitidos pelo empreendimento durante a atividade, com monitoramento através de
medições do nível de ruído interno e externo, sendo que no caso de reclamação de vi-
zinhos quanto a ruídos, o responsável pelo estabelecimento deverá realizar as adequa-
ções necessárias para sanar o problema. Este item deve ser apresentado no momento
da solicitação do Alvará de Uso.
II. Programa de monitoramento permanente do entorno e de cidadania, visando que os
proprietários, funcionários e usuários destes locais se conscientizem dos impactos da
vida de moradores do entorno.
III. Foi solicitado Parecer Consultivo à Secretaria de Segurança Pública pelo SEI
PMC.2023.00107644-13, quanto às mitigações e diretrizes de segurança na implanta-
ção do empreendimento, que diz no despacho 9368175:
“Integração das câmeras privadas ao Programa Monitora Campinas.
Orientamos para que as câmeras adquiridas e instaladas no entorno ao empreendimen-
to sejam integradas ao Programa Monitora Campinas.
O Programa Monitora Campinas tem o objetivo de ampliar a capacidade de monito-
ramento no município por meio de parcerias com a iniciativa privada, formando uma
ampla rede composta por câmeras de segurança instaladas nos parceiros, exclusiva-
mente direcionadas ao espaço público.
A expansão proporcionará maior área de cobertura no monitoramento da cidade e uma
resposta mais rápida na prevenção e na resposta às situações que envolvam a crimina-
lidade, além de auxiliar na manutenção e conservação do espaço público.
A adesão ao Programa Monitora Campinas é gratuita e direcionado às pessoas jurí-
dicas. Os parceiros deverão fornecer as imagens das câmeras de segurança com vi-
sualização aos espaços públicos, as quais devem ser compatíveis com o sistema da
CIMCamp, e possuir imagens de boa qualidade.
A comunicação é realizada por um aplicativo de mensagens em que os parceiros terão
contato direto com os guardas municipais na central de monitoramento para informa-
ções sobre ocorrências. A partir da detecção de ocorrências, o acompanhamento passa
a ser em tempo real pela Guarda Municipal.
Uma equipe da Guarda Municipal estará de prontidão no monitoramento das ocorrên-
cias 24 horas ao dia, todos os dias.
Por isso sugerimos que eventuais câmeras de monitoramento instaladas pelos empre-
endimentos com visualização aos espaços públicos sejam incorporadas a este progra-
ma.”
IV. Instalação de 02 câmeras nos alinhamentos, voltadas para a via pública, na testada
na Rua Horácio Leonardi, para monitoramento da movimentação no entorno do em-
preendimento e que sejam integradas ao Programa Monitora Campinas, em um prazo
de até 180 dias após a assinatura do Termo de Compromisso.
V. Providenciar a Regularização do imóvel e a obtenção do Certificado de Conclusão
de Obra (CCO) da área total objeto do EIV/RIV, com protocolo de entrada em até 180
dias após a assinatura do Termo de Compromisso.
VI. Providenciar, caso não haja, a regularização perante os órgãos competentes para a
utilização do passeio público com coberturas removíveis e mesas;
VII. Damos ciência que, independente da existência de elementos móveis, deve ser
mantida largura mínima de faixa livre para passagem de pedestres de 1,50 m ao longo
do passeio público fronteiriço em todas as horas do dia.
Lembramos que o EIV/RIV é instrumento regulamentado pelo município e estabelece
medidas mitigadoras e potencializadoras de impactos do empreendimento para a vizi-
nhança e essas medidas complementam as obrigações exigidas na legislação vigente.
Futuras obras e ampliações não estarão isentas de novo EIV, de acordo com a legisla-
ção vigente. No momento da aprovação do projetopoderá haver pequenas alterações
na área construída do empreendimento, entendemos que, caso haja variação de até 5%
em área construída, esta variação não implicará na necessidade de revisão das miti-
gações de impactos do empreendimento em relação aos dados originalmente tratado
pelo EIV/RIV.
Não foram analisados os demais parâmetros que competem ao processo de aprovação
do empreendimento e obtenção de alvará de uso.
Este parecer não isenta a responsabilidade do empreendedor quanto à veracidade das
informações apresentadas ou a outras exigências e leis, bem como atender a possíveis
exigências de outros órgãos municipais.
Campinas, 11 de abril de 2024
Daniela Zacardi - Arquiteta Urbanista - Matrícula: 126.192-4
Camila Bortoluzzi Caser - Arquiteta Urbanista - Matrícula: 139.304-9
Ana Paula Quintela - Arquiteta Urbanista - Matrícula: 140.644-2
PARECER TÉCNICO EIV/RIV Nº: 21/2024
PROTOCOLO: 2023/11/1867 - INTERESSADO: LUCIANO BOTELHO DE MO-
RAIS - COLÉGIO NOSSA SENHORA DA MISERICÓRDIA - REDUCAR CAM-
PINAS
CNPJ: 33.512.591/0008-01 | RAZÃO SOCIAL: REDE DE EDUCACAO ROS-
SELLO - REDUCAR
A instituição está situada em terreno com área de 12.740,00 m², tem área construída
de 5.365,22 m² e área com C.C.O. Institucional de 4.531,15 m². A instituição atende a
378 alunos, entre 4 meses a 11 anos de idade, e conta com 81 funcionários. O horário
de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h40, se estendendo até
as 18h15. Foram apresentados Certificados de Transcrição referente às Matrículas nº
58.925 e 58.926. O imóvel está inserido na Zona Mista 2 - ZM2, na Macrozona Ma-
crometropolitana, APG Taquaral. O Código Cartográfico, conforme Ficha Informativa
218169 é: 3261.44.59.0533.01001.
O Estudo de Impacto de Vizinhança foi protocolado em 13 de fevereiro de 2023,
tendo sido analisado na vigência do Decreto nº 20.633/2019. A partir das infor-
mações e documentações apresentadas, esta Área Técnica faz a seguinte mani-
festação:
CONSIDERANDO QUE:
Trata-se de análise de EIV para Construção Não Habitacional, de acordo com o Art.
18 do Decreto 20.633/2019;
Trata-se de solicitação de Regularização para Uso não Residencial (CSEI) para insti-
tuição de ensino infantil e fundamental denominada Colégio Nossa Senhora da Mise-
ricórdia - Reducar Campinas;
As Áreas de Influência apresentadas no estudo, pela natureza do empreendimento e
condições urbanísticas do entorno, foram consideradas suficientes;
Foi apresentada ART nº 28027230230173102 referente ao Estudo de Impacto de Vizi-
nhança e ART nº 28027230230614824 referente ao Relatório de Impacto de Trânsito,
assinadas;
Não há incremento populacional, devido à natureza do empreendimento tratar-se de
população flutuante;
O horário de funcionamento da escola é de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h40,
se estendendo até as 18h15, com capacidade para atendimento de 378 alunos, entre 4
meses a 11 anos de idade, e conta com 81 funcionários;
A Ficha Informativa nº 218169 do Lote 10-UNI apresenta C.C.O. de 4.531,15 m² de
uso Institucional, área de terreno de 12.740,00 m², não constando bens tombados ou
envoltórias de proteção incidentes sobre o local e havendo demarcação de “Diretriz
Viária Prot. 24068/99, anotado em Planta de Quarteirão e Planta de Loteamento”. Este
item não compete a esta instância e será verificado no momento da Regularização;
Foi apresentado Projeto Simplificado, à fl. 92 (vistada por esta equipe técnica), que
indica área construída total de 5.365,22 m², sendo 3.846,24 m² de área existente,
3.825,35 m² de área existente remanescente e 1.539,87 m² de área a regularizar. Não
foi apresentado Projeto Aprovado sob este protocolo;
Cortes Esquemáticos presentes no Projeto Simplificado demonstram que a edificação
não possui altura maior que a “Edificação Horizontal”, de acordo com a Lei Comple-
mentar nº 208/18, sendo dispensada da apresentação da Matriz de Insolação;
Não foi apresentada a oferta de vagas para automóveis pelo estabelecimento, o que
será verificado no momento da Regularização;
Foi apresentada tabela de Gastos da Rede Reducar (fl. 111) com data inicial
em 12/12/2012 e data final em 29/08/2014 e custo total de R$ 2.532.761,26 ou
963.870,0232 UFICs, com data base de 2014;
Consulta ao sistema Google Street View nesta data indica que a calçada voltada para
a Rua Arquiteto José Augusto Silva aparentemente não possui pavimentação completa
e/ou largura mínima exigida por lei;
A Área Técnica recomenda que a aprovação deste EIV esteja condicionada ao
firmamento de Termo de Acordo e Compromisso junto ao empreendedor, com
as seguintes obrigações:
I. Providenciar a Regularização do imóvel e a obtenção do Certificado de Conclusão
de Obra (CCO) da área total objeto do EIV/RIV, com protocolo de entrada em até 180
dias após a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso.
II. Atendimento das mitigações apontadas pela EMDEC, no valor total de R$58.500,00
(cinquenta e oito mil e quinhentos reais), correspondendo a 13.057,1613508024
UFICs com data base 2023, conforme transcrição abaixo do Despacho 8440662 do
SEI PMC.2023.00063504-81:
“Análise em relação ao sistema viário:
O principal acesso viário ao empreendimento está previsto pela Rua Arquiteto José
Augusto Silva.
O sistema viário do entorno necessita das seguintes adaptações para absorver a nova
demanda gerada pelo empreendimento:
O Plano Diretor de Campinas em vigência (Lei Complementar Nº 189, de 08 de ja-
neiro de 2018) determina que “Art 4º: São diretrizes gerais da política urbana do mu-
nicípio de Campinas: [...] X - priorização do pedestre, dos modos de transporte não
motorizados e do transporte público [...]”. Além disso, no tocante à mobilidade e ao
transporte, determina que “Art. 51º. A Política de Mobilidade e Transporte no muni-
cípio deve observar o disposto na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que
institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana [...]. De acordo com
a lei federal “São infraestruturas de mobilidade urbana: [...] III - terminais, estações e
demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas.”
Um dos direitos dos usuários do transporte público garantidos nesta Lei Federal é:
“IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobi-
lidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de
19 de dezembro de 2000”. Esses direitos demonstram a necessidade de infraestrutura
adequada em todos os pontos de parada/ estações de transferência, que são os locais
através dos quais os usuários têm acesso ao sistema.
Com base nesses argumentos apresentados, a EMDEC solicita a complementação de
infraestrutura para o transporte público coletivo como condicionante para a instalação
e funcionamento de novos polos geradores de tráfego.
1. Implantar 01 (um) ponto completo de ônibus com respectivo abrigo, padrão EM-
DEC e as respectivas sinalizações horizontais (pintura demarcadora de parada de veí-
culos específicos no solo) no ponto de parada de ônibus;
2. Implantar 19 (dezenove) placas padrão EMDEC em colunas e as respectivas sina-
lizações horizontais (pintura demarcadora de parada de veículos específicos no solo)
nos pontos de parada de ônibus;
A totalização dos valores estimados pela EMDEC para os itens 1 e 2 é de
R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) ou 13.057,1613508024
UFICs.
3. Todos os projetos das intervenções acima descritas deverão ser apresentados para
Confirma a exclusão?