Diário Oficial do Município de Campinas 19/04/2024 | DOMCPS-SP

Padrão

pontos de parada de ônibus;

4. Implantar pavimento rígido, padrão EMDEC em 02 (dois) pontos de parada de
ônibus;

Habite-se/C.C.O. emitido em 02/06/2022 (Prot. 2020/11/07929 - CCO 689/2022) com
área total de 2.880,53 m². A divergência de área com C.C.O. em relação à Ficha In-
formativa nº 226271 não representa impedimento para a continuidade desta Análise

tentes;

6. Todas as intervenções deverão ser executadas as expensas do empreendedor.
Anexo 7891069:

A seguir elencamos as exigências determinadas no Parecer EMDEC, com os corres-
pondentes valores

estimados, que deverão ser atendidas:

1. Item 01 referente à implantação/manutenção da sinalização viária horizontal e ver-
tical e indicativa:

Valor: R$160.900,00 (cento e sessenta mil e novecentos reais) ou 35.912,77369818985
UFICs;

2. Itens 02, 03 e 04, referentes respectivamente à implantação de 03 (três) abrigos
completos no padrão EMDEC; implantação de 05 (cinco) placas padrão EMDEC em
colunas e implantação de pavimento rígido, padrão EMDEC em 02 (dois) pontos de
parada de ônibus e as respectivas sinalizações horizontais (pintura demarcadora de
parada de veículos específicos no solo) nos pontos de parada de ônibus:

Valor: R$197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais) ou
44.081,86951766623 UFICs;

A totalização dos valores estimados pela EMDEC é de R$ 358.400,00 (trezentos e
cinquenta e oito mil e quatrocentos reais) ou 79.994,64321585608 UFICs.

XIX. A estimativa do valor das mitigações soma 95.597,0950472284 UFICs, que
representa
2,38% do valor máximo estimado do custo da obra. Conforme determina-
do pelo Decreto nº 20.633/2019, artigo 29, no caso das mitigações necessárias ultra-
passarem a referência de 5%, caberá ao interessado optar por arcar com os custos e
prosseguir com o empreendimento.

Lembramos que o EIV/RIV é instrumento regulamentado pelo município e estabelece
medidas mitigadoras e potencializadoras de impactos do empreendimento para a vizi-
nhança e essas medidas complementam as obrigações exigidas na legislação vigente.
Futuras obras e ampliações não estarão isentas de novo EIV, de acordo com a legisla-
ção vigente. No momento da aprovação do projeto poderá haver pequenas alterações
em área construída do empreendimento, entendemos que, caso haja variação de até
5% em área construída, essa variação não implicará na necessidade de revisão das mi-
tigações de impactos do empreendimento em relação aos dados originalmente tratado
pelo EIV/RIV.

Não foram analisados os demais parâmetros que competem ao processo de aprovação
e regularização do empreendimento.

O Parecer Conclusivo não isenta o empreendedor de seguir outras exigências e leis,
bem como atender a possíveis exigências de outros órgãos municipais.

O Parecer Conclusivo terá a validade de 2 anos de acordo com o estabelecido no Art.
48 do Decreto 20.633/2019.

Campinas, 11 de abril de 2024.

Carolina Baracat do Nascimento Lazinho

Presidente do EIV-RIV

GS/SEMURB

REPUBLICADO POR CONTER CORREÇÕES

PARECER CONCLUSIVO DO EIV/RIV

REF. PARECER TÉCNICO EIV/RIV Nº: 09/2024

PROTOCOLO: 2023/11/13949 - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS CIRUR-
GIÕES DENTISTAS DE CAMPINAS - ACDC
CNPJ: 46.066.676/0001-89 | RA-
ZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DE CAMPI-
NAS

PREÂMBULOS

Trata-se de Estudo de Impacto de Vizinhança para obtenção de Alvará de Uso para a
Associação dos Cirurgiões Dentistas de Campinas, situada na Rua Francisco Bueno
Lacerda, nº 300 e Rua Padre Francisco de Abreu Sampaio, nº 349, ocupando os lotes
02 e 03-PARTE do Quarteirão 6856, do loteamento Parque Itália, no município de
Campinas, SP.

A atividade está situada em terreno com área total de 7.431,00 m², contemplando
uma edificação com 3 pavimentos, área construída aprovada de 3.836,84 m², também
com C.C.O., segundo sistema Informacao. O horário de funcionamento informado
é das 08hs às 18hs, de segunda a sábado. A atividade conta com 21 funcionários e
recebe em média 50 pessoas. Foi apresentada a Matrícula nº 57183, do 3º Cartório
de Registro de Imóveis de Campinas, referente ao lote 03-PARTE. O Lote 02-PARTE
tem Matrícula nº 230.039, de acordo com Decreto 20.327/19. O imóvel está inserido
na Zona de Centralidade 2 - ZC2, na Macrozona de Estruturação Urbana, APG São
Bernardo. O Código Cartográfico do lote 03-PARTE, conforme Ficha Informativa nº
226271 é: 3432.31.86.0001.01001. Os Códigos Cartográficos dos lotes 02-PARTE
são: 3432.31.86.0144 (matrícula nº 230.039) e 3432.31.86.0142, segundo sistema In-
formacao. Não foram apresentadas demais Fichas Informativas.

Após análise e manifestação da Comissão de Análise EIV/RIV que resultou na
emissão do Parecer Técnico EIV/RIV nº 09/2024, esta Presidência acolhe inte-
gralmente.

CONSIDERANDO QUE:

Trata-se de análise de EIV para Uso Não Residencial, de acordo com o Art. 23 do
Decreto 20.633/2019;

Trata-se de solicitação de Alvará de Uso para a Associação dos Cirurgiões Dentistas
de Campinas - ACDC;

As Áreas de Influência apresentadas no estudo, pela natureza do empreendimento e
condições urbanísticas do entorno, foram consideradas suficientes;

Foi apresentado RRT nº 13597888 referente ao Estudo de Impacto de Vizinhança,
assinado eletronicamente;

Não há incremento populacional, devido à natureza do empreendimento tratar-se de
população flutuante;

O horário de funcionamento da associação é das 08hs às 18hs, de segunda a sábado,
com média de atendimento de 50 pessoas e 21 funcionários;

Foi apresentado Projeto Simplificado Aprovado (fl. 40), datado de 25/05/17, referente
ao lote 02, com área de terreno total de 4.931,00 m² e área construída de 956,31 m²;
Consulta ao sistema Informacao nesta data (fls. 77 a 81) demonstra a existência de
Habite-se/C.C.O. emitido em 02/06/2022 (Prot. 2016/11/11318 - CCO 693/2022) com
área total de 956,31 m²;

Foi apresentado Projeto Simplificado Aprovado (fl. 39), datado de 22/09/21, referente
ao lote 03-PARTE, com área construída de 2.880,53 m²;

A Ficha Informativa nº 226271 do Lote 03-PARTE (fls. 69 a 71), datada de 05/12/2023,
apresenta C.C.O. de 1.848,72 m² de uso Comercial, área de terreno de 2.500,00 m² e
não constam bens tombados ou envoltórias de proteção incidentes sobre o local;

Consulta ao sistema Informacao nesta data (fls. 74 a 76) demonstra a existência de

Foi apresentado Decreto nº 20.327/19 e Termo de Permissão de Uso (fls. 45 a 47),
referentes ao lote 02, que indica a Permissão de Uso por parte da Associação dos
Cirurgiões Dentistas de Campinas, a fim de ampliação dos serviços atualmente pres-
tados, com ações voltadas ao tratamento e prevenção do câncer bucal e o atendimento
à população carente, instalação de um núcleo do Programa Brasil Sorridente, de uma
Escola Técnica de Higiene Bucal e de um Centro Radiológico Comunitário. Estes
itens serão avaliados no momento de obtenção de Alvará de Uso;

Foi apresentada Matrícula nº 57183 (fls. 44 e 48), do 3º Cartório de Registro de Imó-
veis de Campinas, referente ao lote 03-PARTE, que indica que o lote foi Doado à
Associação dos Cirurgiões Dentistas de Campinas pela Municipalidade;

Foi apresentada Declaração de Compromisso por parte do responsável pela instituição
(fl. 03) que se compromete a realizar a contagem veicular e elaborar o RIT de acordo
com o previsto na O.S. nº 04/2020.

A Comissão de Análise do EIV/RIV representada pelo seu Presidente, condicio-
nada a viabilidade do empreendimento, recomenda que a aprovação deste EIV
esteja condicionada ao firmamento de Termo de Compromisso conforme Ordem
de Serviço 04 de 21/06/2022 junto ao empreendedor, com as seguintes obrigações:
1. Realização da contagem veicular e elaboração do RIT completo num prazo de até 6
meses após a assinatura do Termo de Compromisso e cumprimento de todas as exigên-
cias que forem solicitadas no momento pelo poder público municipal para a emissão
do Alvará de Uso definitivo.

Lembramos que o EIV/RIV é instrumento regulamentado pelo município e estabelece
medidas mitigadoras e potencializadoras de impactos do empreendimento para a vizi-
nhança e essas medidas complementam as obrigações exigidas na legislação vigente.
Futuras obras e ampliações não estarão isentas de novo EIV, de acordo com a legisla-
ção vigente. No momento da aprovação do projetopoderá haver pequenas alterações
na área construída do empreendimento, entendemos que, caso haja variação de até 5%
em área construída, esta variação não implicará na necessidade de revisão das miti-
gações de impactos do empreendimento em relação aos dados originalmente tratado
pelo EIV/RIV.

Não foram analisados os demais parâmetros que competem ao processo de aprovação
do empreendimento e obtenção de alvará de uso.

O Parecer Conclusivo não isenta o empreendedor de seguir outras exigências e leis,
bem como atender a possíveis exigências de outros órgãos municipais.

O Parecer Conclusivo terá a validade de 2 anos de acordo com o estabelecido no Art.
48 do Decreto 20.633/2019.

Campinas, 11 de abril de 2024

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO

PRESIDENTE DO EIV-RIV GS/SEMURB

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV

Compareça o interessado para apresentar documentação.

OBS: Após publicação no DOM a lista de documentos a serem apresentados deverá
ser consultada através do sistema de consulta de protocolos evitando assim os deslo-
camentos até a Prefeitura para atendimento presencial.

PROT. 2023/11/14129 JONATHAN QUAIAT GARDIN (CET PORCARI)

PARECER TÉCNICO EIV/RIV Nº: 20/2024

PROTOCOLO: 2023/11/11434 - INTERESSADO: MARINALVA RODRIGUES
DE OLIVEIRA - ESTAÇÃO BARÃO

CNPJ: 19.115.412/0001-03 | RAZÃO SOCIAL: ESTAÇÃO BARÃO LTDA

PREÂMBULOS

Trata-se de Estudo de Impacto de Vizinhança para obtenção de Alvará de Uso e Re-
gularização comercial para Restaurante e Bar especializado em servir bebidas, deno-
minado Estação Barão, situado na Rua Horácio Leonardi, nº 76, sobre Lote 21, do
Quarteirão 08, Quadra B, do loteamento Arruamento Luiz Vicentin, no município de
Campinas, SP.

O estabelecimento possui capacidade de público de 90 clientes diariamente e conta
com 12 colaboradores. O horário de funcionamento é das 11:00h às 00:00hs, de se-
gunda a quinta-feira, das 11:00h às 01:00hs, aos sábados e das 11:00h às 23:00hs, aos
domingos. Está situado em terreno com 576,90 m², com 544,54 m² de área construída
em único pavimento e possui 180,00 m² de C.C.O. Comercial. O lote possui registro
no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, sob Matrícula nº 85278. O terre-
no está inserido na Zona Mista 1-C BG - ZM1-C BG, na Macrozona de Estruturação
Urbana, APG Barão Geraldo. O Código Cartográfico, conforme Ficha Informativa
211924 é: 3234.53.78.0301.01001.

O Estudo de Impacto de Vizinhança foi protocolado em 06 de setembro de 2023,
tendo sido analisado na vigência do Decreto nº 20.633/2019. A partir das infor-
mações e documentações apresentadas, esta Área Técnica faz a seguinte mani-
festação:

CONSIDERANDO QUE:

Trata-se de análise de EIV para Uso Não Residencial, de acordo com o Art. 23 do
Decreto 20.633/2019;

Trata-se de solicitação de Alvará de Uso e Regularização de área clandestina comer-
cial para o estabelecimento Estação Barão, com serviço de Restaurante e Bar especia-
lizado em servir bebidas;

As Áreas de Influência apresentadas no estudo, pela natureza do empreendimento e
condições urbanísticas do entorno, foram consideradas suficientes;

Foi apresentada ART nº 28027230230155397 referente ao Estudo de Impacto de Vizi-
nhança e ART nº 28027230231341831 referente ao Relatório de Impacto de Trânsito,
ambas assinadas;

Não há incremento populacional, devido à natureza do empreendimento tratar-se de
população flutuante;

O horário de funcionamento do restaurante-bar é das 11:00h às 00:00hs, de segunda
a quinta-feira, das 11:00h às 01:00hs, aos sábados e das 11:00h às 23:00hs, aos do-
mingos. Não foi informado horário de funcionamento as sextas-feiras. Após as 22hs,
o estabelecimento deve obedecer aos comandos do Decreto Municipal 22.242/22, por
se tratar de horário especial de funcionamento;

O estabelecimento tem capacidade de público de 90 clientes diariamente e conta com
12 colaboradores;

A Ficha Informativa nº 211924 do Lote 21 apresenta C.C.O. de 180,00 m² de uso Co-
mercial, área de terreno de 576,90 m², não constando bens tombados ou envoltórias de
proteção incidentes sobre o local e havendo demarcação de “’Recuo dos Prédio detrás