Diário Oficial do Município de Campinas 19/04/2024 | DOMCPS-SP

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Diário Oficial do Município de Campinas

Campinas, sexta-feira, 19 de abril de 2024

5.047,82m² de área existente, devendo essa divergência ser avaliada no momento da
aprovação do empreendimento.

O terreno de 50.391,40m² está inserido na ZAE-A majoritariamente e uma pequena
porção na ZM-2 (2% da área em consulta ao zoneamento online).

Foram anexadas ao processo matrículas nº91.414, nº148.027, nº148.028, nº148.029,

as 9h, e o controle de que os ruídos não ultrapassem de 55 decibéis para o período
diurno e 50 decibéis para o período noturno, em áreas mistas predominantemente re-
sidenciais;

V. Foi solicitado Parecer Consultivo à Secretaria de Segurança Pública pelo SEI
PMC.2023.00053444-61, quanto às mitigações e diretrizes de segurança na implanta-

áreas doadas à municipalidade de Campinas de 4.961,54m², 6.657,60m² e 3.168,62m²
respectivamente, resultando em 50.391,40m² de área remanescente na matrícula
nº91.414. Também foi anexada, às fls. 90 a 94, Escritura de Doação registrada no livro
909 páginas 275 a 278 do 4º Tabelião de Notas de Campinas.

Foram apresentadas Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta
(AII) satisfatórias, considerando que a natureza do empreendimento não produz aden-
samento habitacional. Caracteriza o uso do solo do entorno como majoritariamente
comercial.

Foi informado que existem 435 vagas para automóveis, 3 vagas para PCD, 44 vagas
para motocicletas, 8 vagas para idosos e 5 vagas carga e descarga, sendo essas últimas
utilizadas nas áreas de Docas com acesso pela Avenida Adhemar Ferreira da Silva. O
número de vagas ilustrado no projeto anexado parece diferir do informado no EIV, o
que será matéria de análise durante o processo de aprovação. O acesso principal ao
empreendimento é feito pela Avenida Mackenzie.

A classificação viária exposta no Anexo II e no EIV (fl.246) não condiz completamen-
te com o Decreto 21.384/2021. Apesar do equívoco, entendemos que é possível dar
continuidade ao Parecer sem prejuízo, considerando a seguinte classificação para as
vias apresentadas no Anexo II: Avenida Mackenzie e a Avenida Isaura Roque Quércia
como Arterial II e Rodovia Dom Pedro I como rodovia estadual. Além disso, a Ave-
nida Adhemar Ferreira da Silva, que contorna parte da gleba é considerada Arterial II
pelo mesmo decreto supracitado.

Foi informado valor entre R$16.000.000,00 e R$18.000.000,00 para a obra, com cro-
nograma de 12 meses.

Informa mitigações para a Fase de Implantação como o limite de 60 dB para ruídos,
além da apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
para os resíduos resultantes da obra. Para a Fase de Operação, informa que o lixo é
do tipo doméstico, recolhido pelo serviço de coleta e resíduos como pilhas e aerossóis
serão recolhidos e destinados corretamente de acordo com o PGRS da empresa.

Para a Fase de Implantação foi estimado entre 80 e 100 funcionários, trabalhando das
07h00 às 19h00, sem necessidade de alojamento durante o período.

Para a Fase de Operação após a ampliação foi estimada população de 45 funcionários
e 335 clientes por dia.

O horário de funcionamento acontece de segunda-feira a sábado das 9h00 às 21h00,
aos domingos das 10h00 às 20h00 e feriados das 09h00 às 20h00.

Foi dispensada a apresentação da Matriz de Insolação, levando em conta a inserção
urbana do empreendimento e que o mesmo não ultrapassa 10,00 m de altura.

Foi apresentada ART nº280272302220011523 referente ao Estudo de Impacto de Vi-
zinhança, assinada.

Á fl. 174 encontra-se o Levantamento Planialtimétrico da gleba, aprovado.

Foi apresentado projeto à fl. 182, vistada, onde é possível observar calçadas de largu-
ras variáveis, algumas abaixo de 3,00 m, sendo que, pela classificação das vias que
contornam a gleba, as calçadas deveriam ao menos ter a largura mínima de 5,00 m
para Avenida Adhemar Ferreira da Silva, classificada como Arterial II (entre o dispo-
sitivo viário e a Avenida Mackenzie, conforme Decreto 21.384/2021 e base de dados
do Gis Municipal); largura mínima de 4,00 m para a calçada da Avenida Sul, de acordo
com Despacho 8245166 do SEI PMC.2023.00053473-03, onde consta:

"Informamos que sobre a Avenida Sul incide a Diretriz 43 do Plano Diretor vigente
(Lei Complementar nº 189/2018), referente a marginal à adutora da SANASA ligando
a marginal da Rod. Dom Pedro I (Diretriz 1-N) às marginais à Linha de Transmissão
(Diretriz 44), com largura de 15,00 metros e classificada como via coletora II.

Conforme planta nº 34223351, referente ao levantamento planialtimétrico aprovado
em 2000, e certidão gráfica A3-1168, referente a áreas doadas à municipalidade, a
supracitada via possui 15,00 metros de largura. Entretanto, para atender ao disposto
no inciso V do art. 14 da Lei Complementar nº 208/2018, por se tratar de via coletora,
é necessário que as calçadas tenham 4,00 metros de largura, gerando um alargamento
de 1,00 metro para cada lado da via, totalizando 17,00 metros de largura."

Não foi identificada classificação viária para a Rua Leste, sendo tacitamente conside-
rada via local, portanto, para a calçada dessa via deve-se considerar largura mínima
de 3,00 m.

No ponto de conflito com o acesso de veículos, a calçada é rebaixada, priorizando esse
modal em detrimento do pedestre. Não foi observada apresentação de soluções que
incentivem o transporte ativo como paraciclos e boas condições de calçamento. Como
forma de mitigação urbanística, considerando as diretrizes do Plano Diretor Estratégi-
co do Município de Campinas, com prioridade ao pedestre e à mobilidade não moto-
rizada, bem como a classificação viária da Avenida Adhemar Ferreira da Silva como
Arterial II (Decreto nº21384/2021), os passeios deverão ser mantidos em nível, com
rebaixo apenas na guia; também deverá prever percurso sinalizado destinado ao fluxo
de ciclistas, dentro da área da gleba, de forma que seja possível realizar a interligação
do usuário que se desloca através da ciclovia na Avenida Adhemar Ferreira da Silva
com a rua interna de acesso ao empreendimento, até a chegada a vagas destinadas a
esse modal (paraciclos) que deverão também ser previstas pelo interessado, preferen-
cialmente em local coberto.

Na mesma planta é indicada a presença de gradis para fechamento do empreendimen-
to. A permeabilidade visual deverá ser mantida nas condições descritas neste Parecer.
Foi apresentado, à fl.268, Orçamento referente à instalação de 16 câmeras perimetrais
no valor de R$72.799,48, o que corresponde a 15.602,45183 UFICs, data base 2024.

A Comissão de Análise do EIV/RIV representada pelo seu Presidente, condicio-
nada a viabilidade e aprovação deste EIV ao firmamento de Termo de Acordo e
Compromisso junto ao empreendedor, com as seguintes obrigações:

I. Implementação de Programa de Gestão e Controle Ambiental da Construção duran-
te a fase de implantação do empreendimento, com funcionamento da obra de acordo
com a legislação municipal, especialmente as leis 11.642/2003 e 14.011/2011;

II. Implantação e operação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais,
com volume que atenda à Lei Estadual nº 12.526/07;

III. Aprovação do projeto de drenagem, assinatura de termo de uso do solo públi-
co e emissão de ordem de serviço da SEINFRA de viabilidade para interligação do
sistema de drenagem predial à drenagem urbana. Se, eventualmente, os projetos dos
equipamentos urbanos (redes de galeria, de água e de esgoto do empreendimento)
passarem sobre áreas de terceiros, caberá ao empreendedor realizar as tratativas com
os proprietários atingidos, arcando com os custos diretos e indiretos da instituição da
servidão ou da desapropriação;

IV. Em atendimento a lei 14.011/2011 e NBR 10.151, respeitar o horário de carga e
descarga não ultrapasse as 22h, até as 7h do dia seguinte, e domingos e feriados até

Orientamos para que as câmeras adquiridas e instaladas no entorno ao empreendimen-
to sejam integradas ao Programa Monitora Campinas.

O Programa Monitora Campinas tem o objetivo de ampliar a capacidade de monito-
ramento no município por meio de parcerias com a iniciativa privada, formando uma
ampla rede composta por câmeras de segurança instaladas nos parceiros, exclusiva-
mente direcionadas ao espaço público.

A expansão proporcionará maior área de cobertura no monitoramento da cidade e uma
resposta mais rápida na prevenção e na resposta às situações que envolvam a crimina-
lidade, além de auxiliar na manutenção e conservação do espaço público.

A adesão ao Programa Monitora Campinas é gratuita e direcionado às pessoas jurí-
dicas. Os parceiros deverão fornecer as imagens das câmeras de segurança com vi-
sualização aos espaços públicos, as quais devem ser compatíveis com o sistema da
CIMCamp, e possuir imagens de boa qualidade.

A comunicação é realizada por um aplicativo de mensagens em que os parceiros terão
contato direto com os guardas municipais na central de monitoramento para informa-
ções sobre ocorrências. A partir da detecção de ocorrências, o acompanhamento passa
a ser em tempo real pela Guarda Municipal.

Uma equipe da Guarda Municipal estará de prontidão no monitoramento das ocorrên-
cias 24 horas ao dia, todos os dias.

Por isso sugerimos que eventuais câmeras de monitoramento instaladas pelos empre-
endimentos com visualização aos espaços públicos sejam incorporadas a este progra-
ma."

VI. Instalação de 16 câmeras nos alinhamentos (1 a cada 50 metros ou de forma que
garanta a visualização de todo o perímetro externo do empreendimento), voltadas para
a via pública, sendo distribuídas em todo o perímetro da gleba, conforme o orçamento
apresentado à fl.268 no valor de
R$72.799,48 (setenta e dois mil, setecentos e noven-
ta e nove reais e quarenta e oito centavos)
, o que corresponde a 15.602,4518313723
UFICs base 2024, para monitoramento da movimentação no entorno do empreendi-
mento e que sejam integradas ao Programa Monitora Campinas, conforme Parecer
Consultivo da Secretaria de Segurança Pública no item anterior. Deverá comprovar
tal integração em até 6 (seis) meses após a assinatura do Termo de Acordo e Com-
promisso;

VII. Atendimento às exigências de mitigação dos impactos urbanísticos com:

a) o passeio público deverá ser mantido integralmente no nível de circulação do pe-
destre, com pavimentação contínua e adequada,
sendo rebaixadas apenas as guias,
com sinalização clara da travessia de pedestres e acesso veicular, priorizando a segu-
rança do pedestre nos pontos de conflito, sem rebaixamento dos acessos de veículos.
Qualquer solução de acomodação de veículos nos acessos, deve ocorrer sem prejuízo
da largura total do passeio.

b) passeio público com largura mínima de 5,00 m para a Avenida Adhemar Ferreira da
Silva, de 4,00 m para a Avenida Sul e de 3,00 m para a Avenida Leste, através de Espa-
ço de Fruição Pública (EFP), conforme LC 208/2018, por se tratarem de vias Arterial
II, Coletora II e Local, respectivamente. Não deverá ter barreiras ou interferências a
circulação de pedestres, sendo o passeio público mantido integralmente no nível de
circulação destes, demonstrando sua priorização.

c) prever percurso sinalizado destinado ao fluxo de ciclistas, dentro da área da gleba,
de forma que seja possível realizar a interligação do usuário que se desloca através da
ciclovia na Avenida Adhemar Ferreira da Silva com a rua interna de acesso ao empre-
endimento, até a chegada a vagas destinadas a esse modal (paraciclos) que deverão
também ser executadas pelo interessado, preferencialmente em local coberto.

d) permeabilidade visual no alinhamento voltado para logradouro público, possibili-
tando integração com o entorno e segurança dos moradores e vizinhança, com perme-
abilidade visual de no mínimo 2/3 no fechamento voltado para a Avenida Adhemar
Ferreira da Silva e ½ para os demais fechamentos, considerando os diversos acessos
aos empreendimentos.
Não podendo haver muro ou elemento que impeça a visão
entre a divisa da gleba e a construção
, em no mínimo a extensão supracitada.

e) observar para atendimento à permeabilidade visual que essa deverá iniciar a, no
máximo, 1,00 m (um metro) de altura, e ter no mínimo 2,00 m (dois metros) de altura
contados a partir do nível do passeio público; anteparos que, embora vazados, impe-
çam a visualização da área interna não serão computados como área de permeabili-
dade visual; elementos transparentes e/ou vazados que façam interface com paredes
cegas da edificação não serão computados como área de permeabilidade visual.

f) arborização urbana em todo o entorno da gleba, para melhorar o conforto da vi-
zinhança, seguindo as orientações do Guia de Arborização Urbana de Campinas. O
projeto de arborização deverá aprovado de acordo com Decreto 14.676/2004.

VIII. Atendimento das mitigações apontadas pela EMDEC, no valor total de
R$358.400,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais),data base
2023, correspondendo a
79.994,64321585608 UFICs, conforme transcrição abaixo
de conteúdo do SEI PMC.2023.00027715-03:

Despacho 7891005:

Análise do empreendimento:

O empreendimento apresentado com área existente de 5.047,82m², área aprovada de
549,73m², área a regularizar de 397,75m² e área a construir de 8.938,79m², totalizando
área de 14.934,09m², no que se refere ao atendimento da Lei Complementar nº 09/03
e Lei Complementar nº 208/2018, foi analisado e com base na legislação citada, nada
temos a opor quanto à implantação do empreendimento.

Análise em relação ao sistema viário:

O principal acesso viário ao empreendimento é realizado pela Avenida Adhemar Fer-
reira da Silva. O sistema viário do entorno necessita das seguintes adaptações para
absorver a nova demanda gerada pelo empreendimento:

1. Implantação/Manutenção da sinalização viária horizontal e vertical e indicativa nas
seguintes vias:

Avenida Mackenzie, no trecho compreendido entre a Rodovia D. Pedro I e Avenida
Isaura Roque Quércia;

Avenida Isaura Roque Quércia, no trecho compreendido entre a Rua Leste e a Avenida
Mackenzie;

Avenida Sul;

Rua Leste;

2. Implantar 03 (três) pontos completos de ônibus com respectivos abrigos, padrão
EMDEC e as respectivas sinalizações horizontais (pintura demarcadora de parada de
veículos específicos no solo) nos pontos de parada de ônibus;

3. Implantar 05 (cinco) placas padrão EMDEC em colunas e as respectivas sinaliza-
ções horizontais (pintura demarcadora de parada de veículos específicos no solo) nos