Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos
adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a
rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.

Afasta-se, portanto, a alegada violação.

(2) Da impenhorabilidade

Sobre o tema, o Tribunal estadual reconheceu a penhorabilidade dos valores
bloqueados, consignando que:

O artigo 833, inciso X, do CPC prevê a impenhorabilidade de quantia
depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta
salários mínimos.

A devedora não comprovou a natureza de poupança dos valores
depositados em suas contas bancárias, tendo em vista que não juntou
qualquer documento indicando que as contas que recaíram o bloqueio
seriam de poupança.

Dessa forma, não há como se falar em natureza de poupança do
numerário constrito
(e-STJ, fl. 31).

Todavia, de acordo com a jurisprudência assente deste Tribunal, é
impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida
em poupança, conta corrente ou fundos de investimentos, salvo se demonstrada a má-
fé, abuso de direito ou fraude.

Vejamos:

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ART.
833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO
FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR
CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é
impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos
poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente;
aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em
fundo de investimentos, sendo ressalvado eventual abuso, má-fé,
ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as
circunstâncias da situação concreta em julgamento. Precedentes.

(...)

3. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp n. 2.139.117/SC, relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES EM
CONTA CORRENTE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR
CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.