Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial
para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta corrente de
ANA, ressalvada a hipótese de comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito.
Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do
CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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