Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30254 - DF (2024/0192584-5)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE : INSTITUTO PROFISSIONAL DE EDUCACAO SUPERIOR E
CAPACITACAO LTDA
ADVOGADO : MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA - DF041622
IMPETRADO : MINISTRO DA EDUCAÇÃO
INTERES. : UNIÃO
DESPACHO
À fl. 1 dos autos (folha de rosto), o impetrante assinala pedido de assistência
judiciária. Todavia, a mera indicação quando do peticionamento, com simples pedido genérico
do deferimento da benesse, não é suficiente para sua análise. É necessário constar nas razões da
petição o seu requerimento.
Assim, ausente referido pedido, intime-se a parte para que, em 15 dias,
comprove o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de
2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 15 de janeiro de 2024).
Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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