Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30254 - DF (2024/0192584-5)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

IMPETRANTE : INSTITUTO PROFISSIONAL DE EDUCACAO SUPERIOR E

CAPACITACAO LTDA

ADVOGADO : MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA - DF041622

IMPETRADO : MINISTRO DA EDUCAÇÃO

INTERES. : UNIÃO

DESPACHO

À fl. 1 dos autos (folha de rosto), o impetrante assinala pedido de assistência
judiciária. Todavia, a mera indicação quando do peticionamento, com simples pedido genérico
do deferimento da benesse, não é suficiente para sua análise. É necessário constar nas razões da
petição o seu requerimento.

Assim, ausente referido pedido, intime-se a parte para que, em 15 dias,
comprove o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de
2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 15 de janeiro de 2024).

Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

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2024/0192584-5