Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30250 - DF (2024/0191716-1)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

IMPETRANTE : NELSON DOS ANJOS

IMPETRANTE : JIRLENE DA SILVA DOS ANJOS MORAES

ADVOGADO : JAILSON PEREIRA DE BRITO - AL005455

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS

DECISÃO

A parte apresentou documento comprobatório do deferimento da gratuidade de
justiça na origem (fl. 94).

Segundo entendimento do STJ, "a concessão da assistência judiciária gratuita, por
compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os atos
processuais, em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de
conhecimento, os recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e
eventuais embargos à execução, independentemente de novo pedido". (AgRg nos EAREsp n.
86.915/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 4/3/2015.)

Dessa forma, distribua-se o presente feito independentemente do transcurso
do prazo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

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2024/0191716-1