Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

conhecimento da insurgência pela ausência de
prequestionamento, atraindo a incidência do enunciado n.
211 da Súmula do STJ.

(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.947.805/SP, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)

Finalmente, o óbice da Súmula 7 do STJ também impede o conhecimento
do recurso especial interposto pela divergência.

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo

Tribunal de origem para 18% sobre o valor atualizado do proveito econômico, observada
eventual concessão de gratuidade de justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro Humberto Martins

Relator