Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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conhecimento da insurgência pela ausência de
prequestionamento, atraindo a incidência do enunciado n.
211 da Súmula do STJ.
(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.947.805/SP, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
Finalmente, o óbice da Súmula 7 do STJ também impede o conhecimento
do recurso especial interposto pela divergência.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo
Tribunal de origem para 18% sobre o valor atualizado do proveito econômico, observada
eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro Humberto Martins
Relator
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