Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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monocrática para negar provimento ao agravo em recurso especial interposto por

BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A.

Assim, a análise da omissão suscitada nos presentes embargos de
declaração, que busca inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicada, diante da
reversão do julgado com a manutenção do reconhecimento da improcedência dos
embargos de terceiro ajuizados pelo banco.

Ante o exposto, julgo prejudicados os embargos de declaração.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de maio de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator