Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1883584 - SC (2020/0169625-7)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO : JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
EMBARGADO : AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDA
EMBARGADO : FRUTÍCOLA IPÊ LTDA
ADVOGADO : SILVIA DOMINGUES SANTOS - SC010990
INTERES. : UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO : JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
INTERES. : AGRICOLA FRAIBURGO IND. E COM. LTDA
ADVOGADO : MIGUEL ÂNGELO FRANZOI JUNIOR - SC007313
DECISÃO
OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS opõe
embargos de declaração à decisão de fls. 2.535-2.540, que deu parcial provimento
ao agravo interno tão somente para reconsiderar a decisão fls. 2.505-2.512 no
ponto referente à condenação aos honorários sucumbenciais e determinar sua
fixação no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido nos autos,
conforme autoriza o art. 85, § 2º, do CPC.
O embargante aponta erro material no decisum, ao argumento de que a
base de cálculo da verba sucumbencial é o valor de R$ 415.596,68, e não de R$
396.112,68, como teria sido apontado pelas oras embargadas.
Requer, assim, o conhecimento e provimento dos presente
embargos para que seja sanado o erro material indicado.
Impugnação às fls. 2.548-2.549.
Processos na página
2020/0169625-7Confirma a exclusão?