Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1987119 - SP (2021/0300045-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : D A H
ADVOGADO : DARCI APARECIDO HONÓRIO (EM CAUSA
SP102157
AGRAVADO : C E F
ADVOGADO : EGLE ENIANDRA LAPRESA - SP074928
PRÓPRIA)
DECISÃO
Verifico o meu impedimento por ser mandatário da CEF na época do
ajuizamento da ação (e-STJ fl. 110 e 120).
Diante do exposto, afirmo impedimento, nos termos do art. 144, I, do
CPC/2015.
Determino, outrossim, a remessa dos autos à Secretaria Judiciária, para
redistribuição do presente feito, a um dos Ministros das Turmas de Direito Privado.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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2021/0300045-0Confirma a exclusão?