Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE
RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO. EXTENSÃO. COOBRIGADOS.
IMPOSSIBILIDADE. GARANTIAS. SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO.
CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE. 1. A cláusula que
estende a novação aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos
credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva,
não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral,
aos que se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição.
2. A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em que o
plano de recuperação judicial prevê a sua supressão ou substituição. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.448.105/SP, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de
28/4/2023.)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A Segunda
Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a cláusula do plano
de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é
eficaz em relação aos credores que com ela anuíram. 1.1 A recuperação
judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções
nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real
ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º,
caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por
força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. 2. Agravo
interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.010.442/CE, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE
GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE NÃO
ANUÍRAM. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do recente entendimento firmado
pela eg. Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.794.209/SP (Rel. Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva), "a cláusula que estende a novação aos
coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram o
plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação
aos credores ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de
votar ou se posicionaram contra tal disposição". 2. Estando a decisão de
acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso especial encontra óbice na
Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada
e, em nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial. (AgInt no AREsp n. 2.109.923/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 17/3/2023.)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTE. PLANO. LIBERAÇÃO. APROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
581/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "A recuperação judicial do devedor
principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas
contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por
garantia cambial, real ou fidejussória". Enunciado n. 581 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça. 2. "A supressão de garantias, reais e
fidejussórias, previstas em plano de recuperação judicial aprovado em
assembleia-geral de credores, vincula apenas aqueles que assentiram
expressamente com a medida, não se estendendo, portanto, aos credores
Confirma a exclusão?