Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE
RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO. EXTENSÃO. COOBRIGADOS.
IMPOSSIBILIDADE. GARANTIAS. SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO.
CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE
. 1. A cláusula que
estende a novação aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos
credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva
,
não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral,
aos que se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição
.
2. A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em que o
plano de recuperação judicial prevê a sua supressão ou substituição
. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.448.105/SP, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de
28/4/2023.)

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. A Segunda
Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que
a cláusula do plano
de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é
eficaz em relação aos credores que com ela anuíram
. 1.1 A recuperação
judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções
nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real
ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º,
caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por
força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005
. 2. Agravo
interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.010.442/CE, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE
GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE NÃO
ANUÍRAM.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do recente entendimento firmado
pela eg. Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.794.209/SP (Rel. Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva),
"a cláusula que estende a novação aos
coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram o
plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação
aos credores ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de
votar ou se posicionaram contra tal disposição"
. 2. Estando a decisão de
acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso especial encontra óbice na
Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada
e, em nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial. (AgInt no AREsp n. 2.109.923/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 17/3/2023.)

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTE. PLANO. LIBERAÇÃO. APROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA N.
581/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. "A recuperação judicial do devedor
principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas
contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por
garantia cambial, real ou fidejussória"
. Enunciado n. 581 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça.
2. "A supressão de garantias, reais e
fidejussórias, previstas em plano de recuperação judicial aprovado em
assembleia-geral de credores, vincula apenas aqueles que assentiram
expressamente com a medida,
não se estendendo, portanto, aos credores