Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

Sustenta que, de acordo com o laudo pericial, os defeitos detectados no
automóvel foram causados por colisão e, portanto, não decorrem do desgaste natural
do bem. Aduz que os vícios estruturais apresentados não são visíveis ao consumidor
mediano, presumivelmente em situação de vulnerabilidade técnica e jurídica (e-STJ fl.
393).

Ao final, requer o provimento do agravo, a fim de que seja anulado o
acórdão recorrido.

Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 402/415).

No agravo (e-STJ fls. 421/428), afirma a presença de todos os requisitos de
admissibilidade do especial.

Foi apresentada contraminuta (e-STJ fls. 432/444).

Juízo negativo de retratação (e-STJ fl. 447).

É o relatório.

Decido.

O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, assim se
pronunciou (e-STJ fls. 366/367):

Em que pese o esforço hercúleo do autor em demonstrar os supostos vícios
alegados quando da aquisição do veículo descrito nos autos, observa-se,
claramente, que os vícios e os consertos são comuns e compatíveis com
desgaste natural de um automóvel com quatro anos de uso e com mais de
60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados. Desse modo, ao contrário dos
veículos novos, é próprio dos carros usados a presença de avarias,
decorrentes do desgaste natural do tempo ou de reparos realizados após
ocorrência de sinistro, sendo necessário avaliar – em cada caso – as
condições sob as quais o bem foi adquirido, especialmente se os desgastes
apresentados são os naturalmente esperados para o seu tempo de uso e se
as informações foram prestadas pelo fornecedor deforma adequada. No
caso, verifica-se que os vícios e consertos descritos (para-choques solto,
suporte de farol de milha quebrado internamente e para-barros quebrado)
são comuns e compatíveis com desgaste natural de um automóvel com
alguns anos de uso. (...)

Em que pese o veículo adquirido ter sido submetido à perícia judicial (ID
43407980) que constatou que o carro “apresentou um estado mediano de
conservação, pois, apesar de uma boa conservação no seu interior, foi
evidenciado diversas inconformidades na sua funilaria, estrutura e mecânica,
além de indícios de colisões traseira e dianteira e reparos de má qualidade”,
observa-se que as avarias noticiadas são plenamente compatíveis com o
desgaste natural de um automóvel com quatro anos de uso e mais de 60.000
(sessenta mil) quilômetros rodados. Além disso, não se pode olvidar que na
vistoria cautelar de ID 43407745, o veículo foi aprovado, não havendo
registro de histórico de leilão/sinistro/roubo e furto. (...)

Todavia, identifico negligência do requerente em examinar e diligenciar,
previamente, as condições que entendia adequadas do veículo antes da
aquisição, mormente porque os reparos noticiados são compatíveis com
automóvel usado e com elevada quilometragem. (...)