Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2561632 - SC (2024/0032048-4)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : B DO B S
ADVOGADOS : JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
RUDOLF SCHAITL - TO000163
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672B
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
AGRAVADO : P A
ADVOGADO : PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC034252
DECISÃO
O presente recurso diz respeito à Ação Civil Pública n. 0008465-
28.1994.4.01.3400 (ou 94-008514-1 fls. 330 e 342), processo que deu origem ao
REsp n. 1.319.232/DF, em que registrei meu impedimento (art. 144, I, do CPC),
razão pela qual me declaro também impedido para julgar este feito.
Ante o exposto, remetam-se os autos à Coordenadoria de
Processamento de Feitos de Direito Privado para redistribuição e demais
providências de praxe.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Processos na página
2024/0032048-4Confirma a exclusão?