Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva,
específica e fundamentada de
todos os fundamentos da decisão que
inadmite recurso especial
, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.

4. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 2.224.460/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO
CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM
RECURSO REPETITIVO. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO
ESPECIAL PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 3. AGRAVO DESPROVIDO.

2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em
recurso especial
devem infirmar todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do apelo especial
, proferida pelo Tribunal de origem, sob
pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do
art. 932, III, do CPC/2015.

3. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 2.200.031/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)

Ademais, não basta a simples afirmação de que não incide o óbice, devendo
ser demonstrado seu descabimento, não se afigurando suficiente a impugnação
genérica.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III,
DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.

1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem
reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica
aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo,
consoante expressa previsão contida no art. 932, III, do CPC de 2.015 e art. 253,
I, do RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo
insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado.

2. Para afastar o fundamento, da decisão agravada, de incidência do óbice
da Súmula 7/STJ não basta apenas deduzir alegação genérica de