Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2584088 - MG (2024/0066443-6)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : INFORTECH INFORMATICA LTDA

ADVOGADO : BENICIO PEREIRA DA SILVA - MG183435

AGRAVADO : CLEIDIANE CASTRO DOS SANTOS

ADVOGADO : DOUGLAS CARVALHO ROQUIM - MG129945

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ (e-
STJ fls. 452/456).

O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 351):

APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - INOVAÇÃO
RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DÍVIDA AUSENTE -
DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO - REDUÇÃO - JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO VERIFICAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -Se a parte recorrente não
impugnou o valor atribuído à causa em preliminar de contestação, trata-se o
pedido feito apenas em apelação, de evidente inovação recursal, não
podendo o pedido ser conhecido por isso. -Uma vez negado pela parte
autora a existência do débito objeto da restrição cadastral, transfere-se ao
réu o ônus de comprovara regularidade da contratação. -Ausente a prova da
avença, tem-se por irregular a inclusão de dados pessoais do consumidor
em cadastros restritivos de crédito o que, por si só, caracteriza dano moral
passível de reparação. -O valor da indenização a título de danos morais deve
ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. -Nas
relações extracontratuais, o termo inicial dos juros moratórios se dá na data
do evento danoso e a correção do montante, a partir da do arbitramento. -A
fixação dos honorários de sucumbência deve observar as peculiaridades da
causa e trabalho desempenhado pelo causídico. -Não demonstrado o dolo
processual, fica afastada a possibilidade de aplicação de pena por litigância
de má-fé.- Recurso provido em parte.

Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 385/388).

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 391/408), interposto com base no
art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente sustentou ofensa aos seguintes dispositivos
de lei (e-STJ fl. 397):

(i) art. 315 do CPC, (...), pelo motivo de que o tribunal "a quo”, não ter

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2024/0066443-6