Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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PREVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Segundo a jurisprudência desta Corte, havendo previsão contratual de
responsabilidade solidária, o consórcio responderá, juntamente com suas
integrantes consorciadas, pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros"
(AgInt no AREsp n. 1.661.864/RJ, relator Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022).
2. No caso em exame, no entanto, o Tribunal de origem concluiu pela
legitimidade do consorcio sem analisar se havia previsão contratual acerca da
responsabilidade solidária, dependendo o adequado deslinde da demanda,
portanto, da análise do instrumento contratual, o que é vedado pelas Súmulas 5
e 7/STJ, razão pela qual devem os autos retornar à origem para que se
examine a questão à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre
a matéria.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial,
determinando-se o retorno dos autos às instâncias ordinárias.
(AgInt no AREsp n. 2.279.084/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023.)
Logo, os autos devem retornar à Corte de origem, para novo exame da
controvérsia relativa à legitimidade/solidariedade, à luz da jurisprudência acima
colacionada.
3. Por fim, em que pese a reanálise da matéria acima, pelo Tribunal local,
possa tornar prejudicada a controvérsia relativa ao quantum indenizatório, registra-se,
desde já, que a jurisprudência desta Corte é uníssona em afirmar que revisão do valor
arbitrado pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Somente se admite a superação do referido enunciado quando verificada a
fixação de valor irrisório ou excessivo - o que não se evidencia no caso, considerando o
quantum arbitrado (R$ 5.400,00) e as circunstâncias fáticas (queda em transporte
público que ocasionou a necessidade de tratamento cirúrgico).
Em semelhante sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
ACIDENTE. QUEDA DA AGRAVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
FORTUITO INTERNO. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL E
PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
4. No caso dos autos, o dano moral foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor que se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto,
mormente porque o acidente causou à vítima dor, sofrimento e lesões físicas que
muito superam o mero aborrecimento da vida cotidiana.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao
Confirma a exclusão?