Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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De fato, em se tratando de prestação de serviços públicos, a jurisprudência
deste STJ entende pela existência de solidariedade entre as empresas consorciadas,
com fulcro no CDC.
Porém, em relação ao próprio consórcio, aplica-se a regra geral, no sentido
de que o reconhecimento da solidariedade deste, por ato de empresa consorciada,
exige previsão contratual. Neste sentido:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREVISÃO
CONTRATUAL. REINTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, havendo previsão contratual de
responsabilidade solidária, o consórcio responderá, juntamente com suas
integrantes consorciadas, pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros.
Precedentes.
2. Hipótese em que a solidariedade não foi presumida, como quer fazer crer o
agravante, na medida em que o Tribunal assim destacou que, no "caso em tela,
existe a responsabilidade solidária do Consórcio na reparação do dano material
causado pela consorciada, especialmente em razão da cláusula 4.1 do contrato
de constituição do primeiro apelado".
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem a
interpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula n. 5 do STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp n. 1.942.821/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira
Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS
MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. NÃO OBSERVADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
4. É aplicável a solidariedade prevista no art. 28, § 3º, do CDC às sociedades
consorciadas, para responder pelos prejuízos causados aos usuários e a
terceiros. Ademais, havendo previsão contratual de responsabilidade solidária,
o próprio consórcio responderá juntamente com suas integrantes.
Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.127.373/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE
Confirma a exclusão?