Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

"Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2.
Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem
mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição
dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de
flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo.
3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável
apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos
– flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência
quanto ao período do dia. 4. Controle judicial
a posteriori. Necessidade de
preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção
contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime
o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada
judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da
medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa
(art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio
(Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial
a posteriori decorre tanto da
interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em
tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico.
Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido
processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa
prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de
flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem
demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa)
para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas
a posteriori, que indiquem que dentro da
casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar,
civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso
concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de
drogas. Negativa de provimento ao recurso"

(RE 603.616/RO, Relator Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em
5/11/2015, DJe 10/5/2016, grifou-se).

No caso, segundo se infere, tão somente após confirmada a denúncia da traficância e
uma vez encontrado
1,5kg de cocaína no veículo em que estava o réu, que os policiais se
dirigiram à residência do paciente, onde localizaram
5,1kg de cocaína e 8,4kg de maconha,
além de 3 balanças de precisão, 1 prensa, R$ 8.468,00, 1 pistola calibre 9mm, sem número de
série aparente, 1 revólver calibre, com número de série e de montagem suprimidos, 1 pistola de
fabricação artesanal calibre 28 e 21 munições. Logo, a constatação da prática da traficância,
delito de natureza permanente, autoriza a busca domiciliar sem autorização judicial. Eis o
entendimento desta Tribunal:

"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO.
INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO
FLAGRANCIAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido
da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de