Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Sobre a controvérsia, vale ressaltar que, [n]os termos do art. 244 do CPP, a busca
pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa
esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar." (AgRg no AREsp
1403409/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
26/03/2019, DJe 04/04/2019, grifou-se).
No caso, observa-se que os policiais militares afirmaram que, após receberem
informações sobre a prática da traficância no estabelecimento comercial do paciente, se dirigiram
ao endereço indicado e, lá chegando, realizaram um breve monitoramento e identificaram que o
bar se encontrava fechado. Ato contínuo, visualizaram o réu saindo do local, com duas sacolas
brancas na mão, e entrando em um carro com características idênticas (cor e modelo) àquelas
relacionadas na denúncia anônima, o que levantou fundadas suspeitas de que ele poderia estar
indo realizar uma entrega de entorpecentes, razão pela qual fizeram a abordagem. Sob tal
contexto, é justa a busca pessoal e veicular diante do caso concreto em exame.
Nesse mesmo sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS
RAZÕES. INTELIGÊNCIA POLICIAL. ATITUDE SUSPEITA DO AGENTE.
DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no preenchimento dos
requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede a aplicação das medidas cautelares
alternativas previstas no art. 319 do CPP.
2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de
tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas
apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação
delituosa e a periculosidade do agente.
3. A reincidência específica evidencia maior envolvimento do paciente com a prática
delituosa, podendo ser utilizada para justificar a manutenção da custódia cautelar para
garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva.
4. Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado
quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de
arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
5. A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente
justificada pelas circunstâncias do caso concreto.
6. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no HC n. 723.793/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta
Turma, DJe de 18/3/2022, grifou-se)
Do mesmo modo, não merece acolhimento a tese de violação domiciliar.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que
o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do
morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela
localidade.
A propósito:
Confirma a exclusão?