Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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requerente.

Ante todo o exposto, defiro o pedido de extensão, para absolver o
requerente do delito previsto no art. 1º, VII, da Lei n. 9.613/1998, por atipicidade da
conduta, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator