Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 916602 - SP (2024/0188865-7)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : LEANDRO LOURENCO DE CAMARGO

ADVOGADO : LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO - SP213736

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : JOCELIO DA SILVA BEZERRA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

JOCELIO DA SILVA BEZERRA alega sofrer constrangimento ilegal
diante de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no
Agravo em Execução n. 001XXXX-31.2023.8.26.0502,.

A defesa pretende o recolhimento do mandado de prisão expedido em
desfavor do paciente, em razão de condenação transitada em julgado, na qual foi
fixado o regime inicial semiaberto, e, ainda, a concessão de prisão domiciliar até
que seja disponibilizada vaga no modo intermediário. Alternativamente, pugna
para que seja aplicada "medida cautelar diversa da prisão ou regime aberto em
favor do paciente" (fl. 10).

Decido.

Infere-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 4 anos e 1
mês de reclusão, em regime inicial semiaberto. Transitada em julgado a
condenação, o Magistrado de origem solicitou informações à Secretaria de
Administração Penitenciária acerca de vaga em estabelecimento adequado ao
cumprimento da reprimenda privativa de liberdade em regime semiaberto. Após
receber informação de existência de vaga, em 27/11/2023, foi determinada a
expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado.

Processos na página

2024/0188865-7 001XXXX-31.2023.8.26.0502