Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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obtenção de mandado judicial, porque o desenvolvimento da ação é incompatível com esse
tipo de medida.
Ou a polícia age prontamente ou a repressão do crime se torna impossível e é justamente
essa urgência que justifica a ação necessária para interromper a execução do delito.
Além disso, afasta-se a afirmada ilegalidade, considerando que a abordagem e busca não
ocorreram por acaso, mas tiveram origem na atitude incomum e suspeita de o acusado, ao
notar a aproximação policial, sair correndo em fuga, o que ensejou a fundada suspeita, ao
que se seguiu abordagem, com a localização das drogas, dinheiro e rádios comunicadores.
Está presente, no caso, justa causa para a atuação policial, sendo fundadas as suspeitas
fundada suspeita de que o acusado estava portando elementos de corpo de delito.[...]
No mesmo sentido, ilustrativamente:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. INTELIGÊNCIA POLICIAL. ATITUDE
SUSPEITA DO AGENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA VISÍVEL. NULIDADE NÃO
VERIFICDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão
pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito
ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a
abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos
que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso
(ut, AgRg no HC n. 822.922/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de
16/8/2023).
2. No caso concreto, a abordagem se deu pela presença dos seguintes fatores
concomitantes: (i) o acusado já era conhecido por abordagens anteriores (ii) estava em ponto
de venda de entorpecentes e (iii) ficou extremamente nervoso ao notar a presença policial.
3. Na hipótese, foram encontradas com o recorrente 21 pedras de crack e R$ 170,00
(cento e setenta reais). As buscas no local redundaram na apreensão de mais 36 pedras de
crack.
3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.131.580/MG, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA.
FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem
mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de
probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e
devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o
indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência." (RHC n.
158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022,
DJe 25/4/2022.)
2. No caso, a abordagem foi realizada em razão do comportamento suspeito do agr
avante, que foi visto em local conhecido como ponto de venda de drogas, tendo
empreendido fuga ao perceber a presença dos policiais. Tais elementos são suficientes para
a configuração de fundadas suspeitas aptas a justificar a realização de busca pessoal, nos
termos do art. 244 do Código de Processo Penal e do entendimento desta Corte Superior.
Precedentes.
3. É de se reconhecer a legalidade da busca pessoal realizada, com a consequente
validação das provas por meio dela colhidas, bem como das delas derivadas.
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.104.597/MG, relator Ministro
Confirma a exclusão?