Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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penal, não segue as disposições contidas no novo Código de Processo Civil no que concerne
à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2015).
2. A norma especial da Lei n. 8.038/1.990, que prevê o prazo de 5 dias para a
interposição do agravo regimental, não foi expressamente revogada pela Lei n. 13.105/2015.
Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n.
1.680.790/MG, Corte Especial, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 22/4/2021.)
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
Confirma a exclusão?