Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

atipicidade.

5. Da mesma forma, pela simples leitura dos dispositivos legais,
constata-se que a conduta imputada melhor se subsume ao tipo penal
do art. 1°, I, da Lei n° 8.137/90 e não ao art. 2º, I, da Lei 8.137/90.
Nesse contexto, para desconstituir as conclusões das instâncias de
origem, com o objetivo de absolver o recorrente ou desclassificar sua
conduta, seria indispensável o revolvimento dos fatos e das provas
constantes dos autos, o que não é cabível na via eleita, haja vista o
óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

6. Agravo regimental não provido.

(AgRg no AgRg no AREsp n. 1.923.555/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de
25/10/2021).

O fato de a matéria atinente à aplicação retroativa do art. 28-A do
CPP estar pendente de julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal
(HC 185.913) não implica a suspensão dos processos em andamento nesta
Corte Superior, uma vez que a controvérsia foi afetada à sistemática dos
recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1098), oportunidade em que a Terceira
Seção decidiu não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes
(AgRg no REsp n. 2.037.768/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023).

Ademais, não reconhecida a repercussão geral da matéria de fundo
pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco determinado pela referida Corte ou
por este Tribunal Superior o sobrestamento das causas que versem a respeito
da temática, inexiste óbice ao seu julgamento (AgRg no AgRg no AREsp n.
1.962.355/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
29/11/2021; AgRg no AREsp n. 2.240.776/SC, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/03/2023, DJe de 22/03/2023, e
AgRg no REsp n. 2.055.481/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 06/06/2023, DJe de 14/06/2023).

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso
especial

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator