Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

pessoa jurídica de direito privado em situação de miserabilidade, que foi o objeto de
debate do julgado questionado, não possui natureza de direito material, mas
processual, não podendo ser discutida em PUIL, nos termos do art. 18,
caput e § 3º,
da Lei 12.153/2009.

6. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 08/05/2024 a 14/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator