Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº
3883 - SP (2023/0403937-1)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE VALINHOS
ADVOGADO : IGOR DE AZEVEDO XAVIER SARAIVA - SP455586
AGRAVADO : LUIZ MOLON
ADVOGADO : VALMIR TRIVELATO - SP133669
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGAÇÕES
GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao afastar a prescrição, a Corte local afirmou (fl. 118): "Trata a presente demanda
de pretensão de complementação de proventos de pensão por morte de aposentadoria
integral. O Município de Valinhos, valendo-se do julgamento da ADI n° 2133155-
46.2015.8.26.0650, julgada em 21 de outubro de 2015, que declarou a
inconstitucionalidade das Leis Municipais ns. 3.117/1997, 3.187/1998 e 4.878/2013
cessou os pagamentos referentes aos meses indicados na inicial. Contudo, a decisão
foi reformada pelo julgamento do RE n° 974.654/SP, pela Min. Carmen Lúcia,
declarando a inexistência de inconstitucionalidade, de modo a permitir a
continuidade dos pagamentos. O trânsito em julgado deu-se em 28/05/2020.
(...) Ademais, para fins de contagem de prazo prescricional, deve-se adotar,
como termo inicial, o trânsito em julgado e não a data da prolação do
provimento jurisdicional que, ainda, se sujeitava a outros eventuais recursos
interpostos".
2. Conforme assinalado na decisão agravada, o requerente não impugnou o
fundamento acima destacado, limitando-se a tecer considerações genéricas sobre o
prazo prescricional. Aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF.
3. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 08/05/2024 a 14/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Processos na página
2023/0403937-1Confirma a exclusão?