Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica.” (AgInt nos EREsp n.
1.776.467/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 3/5/2023.). Cito
precedentes: AgInt nos EREsp n. 1.679.420/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi,
Segunda Seção, DJe de 20/4/2023 e EREsp n. 1.862.517/PE, Rel. Min. Gurgel de
Faria, Primeira Seção, DJe de 19/4/2023.
5. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 08/05/2024 a 14/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Brasília, 14 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
Confirma a exclusão?