Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt nos EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2352998 - SP
(2023/0135611-1)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : TAURUS ARMAS S.A.
OUTRO NOME : FORJAS TAURUS SA
ADVOGADOS : SÉRGIO LEAL MARTINEZ - RS007513
LUCIANA RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ BUTTELLI -
RS045362
SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ -
SP458450A
AGRAVADO : RONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADOS : ROSANGELA DA SIQUEIRA - SP355416
CEILA APARECIDA CASTANHO - SP368104
INTERES. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS : ROSANGELA DA SIQUEIRA - SP355416
CEILA APARECIDA CASTANHO - SP368104
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NAO DEMONSTRADA. NULIDADE DE
CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegação de contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015, pois não foi
demonstrada omissão capaz de comprometer o embasamento do acórdão recorrido
ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial.
2. Ao dirimir o conflito, a Corte regional assim se manifestou (fl. 124, e-STJ): "No
caso, a carta de citação foi enviada ao endereço da pessoa jurídica, e lá recebida por
pessoa com autorização para tanto, o qual não se recusou ao ato.Embora a agravante
afirme que houve mudança de endereço, tal fato não significa que o endereço
anterior não serviria mais para recebimento da citação.Aliás, conforme apontado
pela agravada (fl.38), a intimação válida do incidente de cumprimento de sentença
de fls. 119, fora entregue no mesmo endereço de destino da citação da fase de
conhecimento de fls. 118. Portanto, não se pode afirmar a nulidade.". Nota-se que o
Tribunal de origem baseou-se no suporte fático-probatório dos autos para decidir
pela legitimidade da autoridade coatora. Com efeito, rever tal conclusão
demanda reexame de fatos e provas, o que é inadmissível na via especial ante o
óbice da Súmula 7/STJ. Afasta-se, assim, a ideia de simples valoração da prova.
3. Agravo Interno não provido.
Processos na página
2023/0135611-1Confirma a exclusão?