Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2480860 - SP (2023/0372558-4)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : MGM MECANICA GERAL E MAQUINAS LTDA
ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO - SP166881
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVOGADO : MARCOS TIBÉRIO LIMA NUNES - SP429744
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Quanto à tempestividade, não merece trânsito o argumento da recorrente, visto
que, de fato, ela foi intimada da decisão recorrida no dia 5.4.2022. Logo, em respeito
ao prazo de 15 dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC, é intempestivo o
Recurso, já que fora interposto no dia 2.5.2022.
2. Em função de determinação expressa no atual Código de Processo Civil, a
jurisprudência do STJ estabelece que "a ocorrência de feriado local, recesso,
paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por
documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a
mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de
documento não dotado de fé pública". (AgInt no REsp 1.686.469/AM, Rel. Ministro
Mauro Campbell Marques, DJe 27.3.2018).
3. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 13 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
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