Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à
negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem, à necessidade de
reexame dos fatos e provas e à inviabilidade do recurso especial para
impugnar o acórdão com fundamento em lei local, por aplicação das
Súmulas n. 7/STJ e 280 e 284/STF, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
Confirma a exclusão?