Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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comissionadas, além dos servidores inativos e dos pensionistas, bem como
estagiários e terceirizados;
VI – situação do Programa de Assistência aos Servidores do
STJ;
VII – relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de
vigência, valores mensais e critérios de reajuste;
VIII – sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
IX – tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
X – situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de
Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de
diligências expedidas por aquela Corte;
XI – relatório de gestão fiscal do último quadrimestre, nos
termos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. O presidente eleito poderá solicitar
informações complementares caso as considere necessárias.
Art. 4º O diretor-geral da Secretaria do Tribunal, quando
solicitado pelo futuro presidente, disponibilizará espaço físico,
equipamentos e materiais necessários aos trabalhos da equipe de transição.
Art. 5º As unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo
hábil e com a devida precisão, as informações solicitadas pela equipe de
transição.
Art. 6º Fica revogada a Portaria STJ/GP n. 156 de 16 de maio
de 2022.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Confirma a exclusão?