Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 879889 - GO (2023/0462815-9)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE : JHIEFERSON NUNES FERREIRA (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE NA VIA DO
REMÉDIO CONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 155 DO CPP
NÃO CARACTERIZADA. PRESENÇA DE PROVAS PRODUZIDAS
EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo
probatório produzido nos autos, entenderam, de forma
fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial
acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de
absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede
de writ descrito na exordial acusatória.
2. Por outro lado, na espécie, não há se falar em condenação
embasada apenas em provas extrajudiciais, uma vez que os
policiais que realizaram a prisão em flagrante foram ouvidos em
juízo, confirmando as circunstâncias da conduta criminosa. Não se
verifica, portanto, a alegada ausência de prova judicializada para a
condenação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Processos na página
2023/0462815-9Confirma a exclusão?