Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2471376 - PR (2023/0352279-0)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : L R E S
AGRAVANTE : O S
ADVOGADOS : IVONEY MASI - PR047788
DANILLO CHIMERA PIOTTO - SP349809
INDYANARA CRISTINA PINI - PR079959
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO
COMPROVADA. Ó BICE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A impugnação específica, pormenorizada e concreta de
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial é requisito para o conhecimento do agravo.
2. No caso em tela, a defesa não impugnou, efetiva e
concretamente, a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, quanto ao
fundamento da ausência da comprovação da divergência jurisprudencial
nos moldes do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC e do
art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. A defesa fez completo
silêncio a respeito disso.
3. Nessas condições, escorreita a decisão agravada que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da
Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
4 . Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Processos na página
2023/0352279-0Confirma a exclusão?