Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2123342 - SP (2024/0041604-1)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

RECORRENTE : ASSOCIACAO SANTA SAUDE

ADVOGADO : TIAGO ALVES - SP431799

RECORRIDO : ROBERTA KELLY BONIFACIO

ADVOGADOS : NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JÚNIOR - SP250510

FABIANA RODRIGUEZ CAMPOS - SP317819

DESPACHO

Verifica-se que houve um equívoco na fundamentação da certidão para
saneamento de óbices proferida à fl. 867, desse modo a torno sem efeito.

A petição de recurso especial foi protocolada na origem, com irregularidade no
recolhimento do preparo (código de barras divergente da guia).

Após intimação pelo Tribunal a quo, apesar da manifestação da parte, o preparo
ainda restou irregular, tendo em vista um erro na fundamentação do despacho de regularização.

Na verdade, não tendo a parte comprovado o recolhimento do preparo no ato de
interposição do recurso, como ocorreu no caso, o Tribunal de origem deveria ter intimado a parte
para efetuar o recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.

Dessa forma, intime-se a parte recorrente, nos termos do § 2º, c/c o § 4º do art.
1.007 do Código de Processo Civil, para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, o vício apontado,
complementando o recolhimento, sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

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2024/0041604-1