Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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considera o paciente "uma pessoa agressiva, além de tê-la ameaçado" (fl. 16).
Ademais, ponderou o TJES que "os envolvidos moram todos no mesmo quintal,
havendo risco concreto de reiteração delitiva" (fl. 16).
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do
RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Confirma a exclusão?