Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

considera o paciente "uma pessoa agressiva, além de tê-la ameaçado" (fl. 16).

Ademais, ponderou o TJES que "os envolvidos moram todos no mesmo quintal,
havendo risco concreto de reiteração delitiva" (fl. 16).

Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do
RISTJ,
indefiro liminarmente o presente habeas corpus.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente