Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2592593 - AL (2024/0092967-

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RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : F B DA S

ADVOGADO : LUCAS OLIVEIRA BONFIM - AL011640

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS

AGRAVADO : L B N - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

AGRAVADO : A L B N - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

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2024/0092967-6