Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações
para reparação de dano de qualquer natureza.

Ainda sobre a competência dos Juizados Especiais, é a redação do
artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001:

Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar,
conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor
de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

(...)

§ 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a
sua competência é absoluta.

Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser
proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no
art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a
aplicação desta Lei no juízo estadual.

Neste sentido, trata-se de norma específica que se sobrepõe à regra
geral.

Apesar de na regra geral do CPC, a incompetência territorial ser
relativa, no caso concreto, pela legislação acima mencionada, é absoluta, o
que impede o Juízo de considerar a regra do art. 50 do Código de Processo
Civil, em havendo violação de competência do JEF, mesmo que por
circunstância que na lei geral seria relativa.

Dessa forma, é imperioso o reconhecimento da incompetência absoluta
deste Juizado Especial.

O Ministério Público Federal opinou a favor de que fosse declarada a
competência do Juízo Federal da 14ª Vara do Juizado Especial de São Paulo – SJ/SP
(fls. 223/230).

É o relatório.

Conheço do conflito porque se trata de controvérsia instaurada entre juízos
vinculados a tribunais distintos, conforme preceitua o art. 105, I,
d, da Constituição
Federal.

No presente caso, que o incidente em análise diz respeito à definição do
juízo competente para processar e julgar ação previdenciária de concessão de
benefício de pensão por morte, com a presença de litisconsorte passivo necessário
incapaz, entre dois juízes federais que se reputam incompetentes; um por considerar
que prevalece, na hipótese, a regra de competência disciplinada no art. 50 Código de
Processo Civil (CPC), e o outro por entender pela prevalência da competência absoluta
do Juizado Especial Federal.