Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VERBAS DO FGTS.
RESISTÊNCIA DA CEF. JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL.

1. A jurisprudência da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de
que, sendo, em regra, de jurisdição voluntária a natureza dos feitos que
visam à obtenção de alvarás judiciais para levantamento de importâncias
relativas a FGTS, PIS/PASEP, seguro-desemprego e benefícios
previdenciários, a competência para julgá-los é da Justiça Estadual.

2. Por outro lado, havendo resistência da CEF, competente para
processar e julgar a causa é a Justiça Federal, tendo em vista o disposto no
art. 109, I, da CF/1988.

3. In casu, verifico que houve obstáculo por parte da Caixa Econômica
Federal quanto ao levantamento do FGTS requerido pelo autor, o que
evidencia a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda,
nos termos do art. 109, I, da Constituição da República.

4. Constatada a competência de um terceiro Juízo, estranho aos autos,
admite-se-lhe a remessa do feito.

5. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal de
Santos/SP, apesar de não integrar o presente conflito.

(CC n. 105.206/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,
julgado em 26/8/2009, DJe de 28/8/2009.)

Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência de terceiro
juízo, qual seja, o Juízo Federal de uma das Varas de Bragança Paulista - SP para
processamento e julgamento a ação judicial.

Publique-se. Comunique-se.

Brasília, 24 de maio de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator