Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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apresentar exceção de incompetência.

3. Conflito conhecido para declarar o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de
Brasília - DF, ora suscitado, competente para o processamento do feito.

(CC n. 194.898/TO, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção,
julgado em 24/4/2024, DJe de 26/4/2024.)

Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência para declarar
competente Juízo Federal da 6ª Vara do Rio de Janeiro - SJ/RJ
.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator