Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12.06.2019, DJe de 14.06.2019 – grifo nosso).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS
ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA.
OUVIDA DE TESTEMUNHA. APLICAÇÃO DO ART. 209 DO CPC.
Ante o exposto, conheço do Conflito para declarar a competência do Juízo
Federal da Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista - SJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
Confirma a exclusão?