Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12.06.2019, DJe de 14.06.2019 – grifo nosso).

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS
ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA.

OUVIDA DE TESTEMUNHA. APLICAÇÃO DO ART. 209 DO CPC.

Ante o exposto, conheço do Conflito para declarar a competência do Juízo

Federal da Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista - SJ/SP.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator