Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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da Súmula 150/STJ, não incidindo a regra ratione personae da Justiça Federal. A
competência, portanto, é da Justiça Comum Estadual.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no CC 180.716/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira
Seção, DJe de 15/3/2022.)
Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência para declarar
competente o Juízo Federal da Vara Única de Montes Claros - SJ/MG .
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
Confirma a exclusão?