Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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da Súmula 150/STJ, não incidindo a regra ratione personae da Justiça Federal. A
competência, portanto, é da Justiça Comum Estadual.

4. Agravo Interno não provido.

(AgInt no CC 180.716/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira

Seção, DJe de 15/3/2022.)

Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência para declarar
competente o Juízo Federal da Vara Única de Montes Claros - SJ/MG .

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator