Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 204880 - MG (2024/0157754-0)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DE MONTES CLAROS -
SJ/MG
INTERES. : NILCE DIAS FERNANDES LEAO
ADVOGADOS : MARIA LETICIA SOUZA COSTA - MG045087
SÉRGIO REIVALDO SOUTO SOARES - MG050195
SILVÂNIA CRISPIM DE SOUZA - MG096249
INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de Conflito negativo de Competência instaurado entre o Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais e o Juízo Federal da Vara Única de Montes Claros -
SJ/MG nos autos de ação em que se pleiteia benefício previdenciário.
O Ministério Público opinou pelo conhecimento do Conflito para declarar
competente o Juízo Federal.
É o relatório.
Decido.
A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da
natureza jurídica da pretensão deduzida, que se caracteriza pelo pedido e pela causa de
pedir. Na hipótese em exame, o interessado postulou a concessão de beneficio
previdenciário sem referência a acidente de trabalho, razão pela qual compete à Justiça
Federal o julgamento da demanda.
A propósito:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO
INSS. SÚMULA 150 DO STJ.
1. A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função
da natureza jurídica da pretensão deduzida, sendo esta caracterizada pelo pedido e
pela causa de pedir. Na hipótese em exame, o interessado postulou a concessão de
beneficio previdenciário sem referência a acidente de trabalho.
2. No caso dos autos, conforme se extrai da Petição Inicial, o pedido é
formulado por servidor público estadual objetivando a concessão de benefício
previdenciário decorrente do Regime de Previdência Próprio do Estado do Rio
Grande do Sul.
3. Não compõe a lide a União, suas autarquias ou empresas públicas, por
ter o Juízo Federal entendido não haver interesse da União na demanda, nos termos
Processos na página
2024/0157754-0Confirma a exclusão?