Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 204880 - MG (2024/0157754-0)

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DE MONTES CLAROS -

SJ/MG

INTERES. : NILCE DIAS FERNANDES LEAO

ADVOGADOS : MARIA LETICIA SOUZA COSTA - MG045087

SÉRGIO REIVALDO SOUTO SOARES - MG050195

SILVÂNIA CRISPIM DE SOUZA - MG096249

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DECISÃO

Trata-se de Conflito negativo de Competência instaurado entre o Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais
e o Juízo Federal da Vara Única de Montes Claros -
SJ/MG nos autos de ação em que se pleiteia benefício previdenciário.

O Ministério Público opinou pelo conhecimento do Conflito para declarar
competente o Juízo Federal.

É o relatório.

Decido.

A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da
natureza jurídica da pretensão deduzida, que se caracteriza pelo pedido e pela causa de
pedir. Na hipótese em exame, o interessado postulou a concessão de beneficio
previdenciário sem referência a acidente de trabalho, razão pela qual compete à Justiça
Federal o julgamento da demanda.

A propósito:

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO
INSS. SÚMULA 150 DO STJ.

1. A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função
da natureza jurídica da pretensão deduzida, sendo esta caracterizada pelo pedido e
pela causa de pedir. Na hipótese em exame, o interessado postulou a concessão de
beneficio previdenciário sem referência a acidente de trabalho.

2. No caso dos autos, conforme se extrai da Petição Inicial, o pedido é
formulado por servidor público estadual objetivando a concessão de benefício
previdenciário decorrente do Regime de Previdência Próprio do Estado do Rio
Grande do Sul.

3. Não compõe a lide a União, suas autarquias ou empresas públicas, por
ter o Juízo Federal entendido não haver interesse da União na demanda, nos termos

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2024/0157754-0