Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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(arts. 1º e3º do Estatuto).
No caso concreto, em face da legitimidade extraordinária da FENAPEF,
inclusive em prol dos herdeiros pensionistas de servidor falecido, consoante
expressa previsão estatutária, os efeitos do título judicial formado em demanda
coletiva os beneficiam diretamente, mesmo que o falecimento do servidor tenha
sedado antes do ajuizamento da ação de conhecimento ou da ação de execução.
Não houve impugnação específica do fundamento acima destacado, o que atrai
a incidência da Súmula 283/STF.
No mesmo sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DO
BENEFÍCIO. INAPLICÁVEL À DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 103-A DA
LEI 8.213/1991. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
1. O Tribunal de origem consignou: "ainda não havia completado a idade
de 55 anos, não havendo, portanto, óbice à sua convocação para a realização da
perícia médica administrativa e à cessação da aposentadoria por invalidez, até
porque não restou comprovado, nos autos, que ela continuava incapacitada para o
exercício da sua atividade laboral." (fl. 211, e-STJ). A irresignação não merece
prosperar, porquanto o Tribunal a quo utilizou fundamentos que a parte recorrente
esquivou-se de rebater. Como os fundamentos não foram atacados pela parte
recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permitem
aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a
deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
(...)
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 2.289.600/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 21/9/2023)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
LICITAÇÃO. PREGÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA
284/STF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE PLANILHAS
DETALHADAS DE QUANTIDADE E PREÇOS UNITÁRIOS DOS INSUMOS.
FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STJ. PREGÃO.
REGRAS. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF.
CLÁUSULAS DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
(...)
3. Não se conhece do recurso especial, quando a parte deixa de impugnar
fundamento autônomo, suficiente por si só à manutenção do julgado (Súmula
283/STF).
(...)
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1.593.467/AC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe de 26/2/2018)
Fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial, porquanto “os
mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea 'a' do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea 'c'” (AgInt no REsp 1.503.880/PE,
Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 8.3.2018).
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Confirma a exclusão?