Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

(arts. 1º e3º do Estatuto).

No caso concreto, em face da legitimidade extraordinária da FENAPEF,
inclusive em prol dos herdeiros pensionistas de servidor falecido,
consoante
expressa previsão estatutária
, os efeitos do título judicial formado em demanda
coletiva os beneficiam diretamente
, mesmo que o falecimento do servidor tenha
sedado antes do ajuizamento da ação de conhecimento ou da ação de execução.

Não houve impugnação específica do fundamento acima destacado, o que atrai
a incidência da Súmula 283/STF.

No mesmo sentido:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DO
BENEFÍCIO. INAPLICÁVEL À DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 103-A DA
LEI 8.213/1991. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF.

1. O Tribunal de origem consignou: "ainda não havia completado a idade
de 55 anos, não havendo, portanto, óbice à sua convocação para a realização da
perícia médica administrativa e à cessação da aposentadoria por invalidez, até
porque não restou comprovado, nos autos, que ela continuava incapacitada para o
exercício da sua atividade laboral." (fl. 211, e-STJ). A irresignação não merece
prosperar, porquanto o Tribunal
a quo utilizou fundamentos que a parte recorrente
esquivou-se de rebater. Como os fundamentos não foram atacados pela parte
recorrente e são aptos, por si sós, para manter o
decisum combatido, permitem
aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a
deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.

(...)

3. Agravo Interno não provido.

(AgInt no AREsp 2.289.600/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 21/9/2023)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
LICITAÇÃO. PREGÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA
284/STF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE PLANILHAS
DETALHADAS DE QUANTIDADE E PREÇOS UNITÁRIOS DOS INSUMOS.
FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STJ. PREGÃO.
REGRAS. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF.
CLÁUSULAS DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

(...)

3. Não se conhece do recurso especial, quando a parte deixa de impugnar
fundamento autônomo, suficiente por si só à manutenção do julgado (Súmula
283/STF).

(...)

6. Agravo interno não provido.

(AgInt no REsp 1.593.467/AC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe de 26/2/2018)

Fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial, porquanto “os
mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea 'a' do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea 'c'” (AgInt no REsp 1.503.880/PE,
Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 8.3.2018).

Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial.

Publique-se.

Intimem-se.