Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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determinada a expedição de certidão e ofício para pagamento do crédito no juízo da
Recuperação Judicial" (e-STJ, fl. 606).
De outro vértice, o Juízo recuperacional, ao analisar o pedido de
continuidade da execução do crédito extraconcursal naquele juízo, assim se
manifestou:
(...)
Diante do exposto, reconhecendo o caráter de extraconcursalidade do
crédito buscado e não reconhecendo sua essencialidade para
o soerguimento da empresa, autorizo que o Juízo competente
para cumprimento de sentença nos autos 9071036-
44.2017.8.13.0024 promova os atos de constrição no patrimônio da
recuperanda, a fim de que promova a satisfação do débito constante no título
executivo judicial lá constituído.
(...)
Além disso, consoante depreende-se das informações prestadas (e-
STJ, fls. 589):
O prazo de prorrogação do Stay Period (até a realização da
Assembleia Geral de Credores) restou superado. Ainda, o período de
suspensão das ações e execuções, movidas em face das empresas em
recuperação judicial, também restou superado, diante da homologação do
plano de recuperação judicial.
Ademais, informo que a recuperação judicial encontra-se em fase
de supervisão judicial de cumprimento do plano, na qual as
recuperandas continuam com sua operação regular e com a necessidade
de adimplemento de todas as suas obrigações extraconcursais nos
termos originalmente existentes. Portanto, os créditos extraconcursais
poderão ter sua execução continuada e com prática de atos de
constrição autorizados pelo Juízo responsável.
Para o deslinde do conflito, é importante observar que o Juízo
recuperacional reconheceu a extraconcursalidade do crédito em comento, em linha
com o posicionamento firmado pela Segunda Seção do STJ, que fixou a tese repetitiva:
"Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a
existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador"
(Tema 1.051/STJ).
Registra-se, também, que, a partir da vigência da Lei n. 14.112/2020, com
aplicação imediata aos processos em trâmite (afinal se trata de regra processual que
cuida de questão afeta à própria competência), o Juízo da recuperação judicial tem a
competência específica para determinar o sobrestamento dos atos de constrição
exarados no bojo de execução de crédito extraconcursal - a qual não se suspende -
que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial
durante o período de blindagem.
Confirma a exclusão?