Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 185849 - SP (2022/0031283-0)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

SUSCITANTE : RENATA RIBEIRO SANCHES

SUSCITANTE : RAPHAEL RIBEIRO SANCHES

SUSCITANTE : VALENTINA BONAFINE

ADVOGADOS : RAPHAEL RIBEIRO SANCHES - ES013275

CRISTINA PÁDUA RIBEIRO - ES000482A

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DE SÃO
PAULO - SP

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA 6A UNIDADE
JURISDICIONAL CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG

INTERES. : VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO : ELAINE APARECIDA DA SILVA DELEVEDOVE - ES027445

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REFERENTE A CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ART. 6º, § 7-A, DA LRF
(COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.112/2020). DECURSO DO
STAY
PERIOD
. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO CONHECIDO PARA
DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

DECISÃO

Renata Ribeiro Sanches, Valentina Bonafine e Raphael Ribeiro Sanches
suscitam o presente conflito de competência apontando como suscitados o Juízo de
Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo - SP e o Juízo
de Direito do Juizado Especial da 6ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte -
MG.

Alegam os suscitantes que figuraram como autoras e advogado em uma
ação de indenização por danos morais movida contra Viação Caiçara Ltda, a qual foi
distribuída ao Juízo de Direito do Juizado Especial da 6ª Unidade Jurisdicional Cível de
Belo Horizonte - MG (Processo n. 907XXXX-44.2017.8.13.0024).

Narram que obtiveram êxito nessa demanda, tendo sido a Viação Caiçara
Ltda
. condenada pela sentença ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) a cada uma das autoras (e-STJ, fls. 293-296). Essa condenação se
tornou definitiva após o julgamento de recurso inominado pela Turma Recursal, ocasião

Processos na página

2022/0031283-0 907XXXX-44.2017.8.13.0024