Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Pedem, à vista disso, "a concessão de tutela de urgência para fins de
determinar à 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo/SP o imediato
recebimento de pedido de cumprimento de sentença/execução do crédito dos
suscitantes, bem como a prática dos atos de constrição do patrimônio da empresa
recuperanda necessários a garantir aos suscitantes o recebimento dos valores que lhes
são devidos" (e-STJ, fl. 13).
No mérito, postulam seja declarado "o Juízo Falimentar (1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo) como competente para recebimento
do pedido de cumprimento de sentença/execução do crédito dos suscitantes, bem
como a prática dos atos de constrição do patrimônio da empresa recuperanda" (e-STJ,
fl. 13).
A liminar foi indeferida.
O Ministério Público Federal ofertou parecer pela competência do juízo
recuperacional (e-STJ, fls. 59-602).
Brevemente relatado, decido.
O Superior Tribunal de Justiça vem adotando a orientação segundo a qual "a
decisão que defere o processamento do pedido de recuperação judicial tem como um
de seus efeitos exatamente a suspensão das ações e execuções individuais contra o
devedor que, dessa forma, pode desfrutar de maior tranquilidade para a elaboração de
seu plano de recuperação, alcançando o fôlego necessário para atingir o objetivo de
reorganização da empresa" (CC n. 126.135/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi,
DJe 19/8/2014).
Uma vez aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia de
credores, com a correlata homologação judicial, os créditos concursais haverão de ser
pagos nos exatos termos em que estabelecido no plano de recuperação judicial.
Dessa forma, não se admite, paralelamente à recuperação judicial, a
efetivação de atos constritivos no bojo de execução individual levado a efeito por credor
concursal, sob pena de indevida usurpação da competência do Juízo recuperacional e,
em detrimento dos demais credores de mesma classe.
A hipótese dos autos, diversamente, cuida de execução de crédito
extraconcursal que tramita no perante a Justiça trabalhista.
Além disso, ao cotejar as decisões proferidas pelos Juízos, fica configurado
o conflito negativo de competência.
De um lado, o Juízo de Minas Gerais informa que, "iniciado o cumprimento
de sentença e, considerando que a executada está em Recuperação Judicial, foi
Confirma a exclusão?