Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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ente federal da relação processual a fim de definir a competência para o julgamento
da causa, descabendo novo exame da questão pela Justiça comum estadual.

Nesse sentido, os seguintes enunciados:

- Súmula n. 150 do STJ: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência
de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas
autarquias ou empresas pública".

- Súmula n. 224 do STJ: "Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara
o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e
não suscitar conflito".

- Súmula n. 254 do STJ: "A decisão do Juízo Federal que exclui da relação
processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual".

A propósito, confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgRg no CC n.

122.649/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em
22/8/2012, DJe de 28/8/2012; AgRg no CC n. 107.692/TO, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 20/9/2011;
AgRg no CC n. 109.096/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção,
julgado em 25/5/2011, DJe de 10/6/2011.

No presente caso, convém ressaltar que a Justiça Federal, ao analisar a
causa, concluiu que não fora preenchido requisito necessário referente ao legítimo
interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para a causa, fundamentando-se no
atual entendimento do STJ a respeito da matéria.

Nesse sentido:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE.
INTERVENÇÃO. LIMITES E CONDIÇÕES. INCIDENTE DE PROCESSO
REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema
Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse
jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos
celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da
Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver
vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices
públicas, ramo 66).

2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a