Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 195790 - SP (2023/0091536-8)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
SUSCITANTE : SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS : AMANDA VIEIRA GUEDES - SP237034
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DE SÃO
PAULO - SP
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE GOIÂNIA - GO
INTERES. : BRUNO DOS SANTOS VASCONCELOS
DESPACHO
Não se localizou nos presentes autos a decisão do Juízo de Direito do
Terceiro Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, que supostamente estaria violando a
competência do Juízo da Recuperação Judicial.
Assim, intimem-se a suscitantes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
providenciar a juntada do respectivo documento faltante, sob pena de indeferimento
liminar deste conflito de competência.
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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