Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 195790 - SP (2023/0091536-8)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

SUSCITANTE : SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADOS : AMANDA VIEIRA GUEDES - SP237034

THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DE SÃO
PAULO - SP

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE GOIÂNIA - GO

INTERES. : BRUNO DOS SANTOS VASCONCELOS

DESPACHO

Não se localizou nos presentes autos a decisão do Juízo de Direito do
Terceiro Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, que supostamente estaria violando a
competência do Juízo da Recuperação Judicial.

Assim, intimem-se a suscitantes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
providenciar a juntada do respectivo documento faltante, sob pena de indeferimento
liminar deste conflito de competência.

Publique-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

Processos na página

2023/0091536-8