Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AÇÃO RESCISÓRIA Nº 7730 - SP (2024/0188864-5)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AUTOR : GUILHERME VINICIUS SERTORIO LINO
ADVOGADO : JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA - SP108872
RÉU : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por
GUILHERME VINICIUS SERTORIO LINO, com fundamento no art. 966, inciso II, do
Código de Processo Civil - CPC, a qual objetiva a desconstituição de decisão proferida
pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que não conheceu do Recurso
Especial n. 150XXXX-93.2021.8.26.0348 ao fundamento de irregularidade na
representação processual.
Consta dos autos que o autor foi intimado para realizar, no prazo de 5 dias, a
regularização processual do recurso especial, nos termos do art. 76, c/c art. 932,
parágrafo único, do CPC (fl. 15). Referida intimação foi disponibilizada no Diário da
Justiça Eletrônico - DJe/STJ em 4/3/2024 (fl. 17), contudo o prazo decorreu sem
manifestação (fl. 19).
Em razão disso, a ilustre Presidente desta Corte Superior de Justiça não
conheceu do recurso especial com esteio na Súmula 115/STJ.
Na presente ação rescisória, o autor sustenta nulidade do mencionado decisum
argumentando não ter sido intimado pessoalmente para a regularização da
representação do recurso.
Aduz que "o STJ, em diversas oportunidades, decidiu que a falta de intimação
pessoal da parte para regularizar a representação processual é causa de nulidade
absoluta" (fl. 4).
Assim, a defesa requer a concessão de tutela de urgência para suspender os
efeitos da decisão rescindenda, expedindo-se alvará de soltura em favor do autor, que
se encontra preso na Penitenciária da Araraquara/SP. Neste ponto, sustenta que o
autor é portador de deficiência coronária, tem filho recém-nascido e outro com autismo.
No mérito, pugna pela procedência da presente ação rescisória "com a
Processos na página
2024/0188864-5 • 150XXXX-93.2021.8.26.0348Confirma a exclusão?